JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DESFAVORÁVEL AO PACIENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade no acórdão proferido pelo Tribunal Estadual que, atento à avaliação psicológica desfavorável ao paciente, apresentando elementos concretos no sentido da inconveniência da progressão de regime, reviu os requisitos necessários à concessão da benesse e concluiu pelo não preenchimento pelo paciente de forma fundamentada, cassando-a. 2. De mais a mais, observa-se pelas informações prestadas pelo Juízo de origem que o paciente foi agraciado com a progressão em 27/11/2008, mas fugiu em 30/12/2008 - bem antes da prolação do acórdão que cassou o benefício (em 18/6/2009) -, sendo recapturado somente em 19/2/2009 -, o que ensejou a sua regressão de regime, em 10/9/2009, data em que foi reconhecida a falta grave em procedimento administrativo disciplinar e determinado que o paciente voltasse ao regime fechado. Assim, toda a discussão aqui trazida perde relevo, diante desse novo decisum proferido pelo Juiz das Execuções que, reconhecendo o cometimento de nova falta grave pelo paciente, acabou por determinar a sua regressão de regime, já que eventual insurgência do paciente deve voltar-se, agora, não mais contra o acórdão em discussão, mas contra esse novo decisum que determinou o seu retorno ao regime fechado. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 147.824/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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