- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 13/09/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. MÉRITO JULGADO PELA CORTE ESTADUAL. WRIT PREJUDICADO. 1. Tratando-se de habeas corpus que se insurge contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, o pedido fica prejudicado com o julgamento do mérito do mandamus originário. 2. A despeito de prejudicada a ordem que se insurge contra o indeferimento de liminar, com o julgamento do mérito do anterior writ, diante de patente ilegalidade, é de se conceder habeas corpus de ofício para sanar o constrangimento. 3. O perigo para aplicação para lei penal e a conveniência da instrução criminal não defluem do simples fato de se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido. Não há confundir evasão com não-localização. 4. Habeas corpus julgado prejudicado. Ordem concedida de ofício para deferir liberdade provisória ao paciente, nos autos da ação penal 625/1996, da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos/SP, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 170.616/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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