JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SUPERVENIENTE DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Batendo-se contra a decisão que indeferiu a liberdade provisória, com a superveniência da pronúncia tem-se por prejudicada a insurgência, dado o novo título da segregação. Todavia, diante de manifesta ilegalidade esta Corte enfrenta a matéria de ofício. 2.. A prisão processual é medida odiosa e excepcional, marcada pelo signo e sua imprescindibilidade. A jurisprudência da Sexta Turma não aceita a concepção de prisão processual ex legis, calcada na hediondez do crime. O indispensável periculum libertatis deve ser demonstrado com fulcro em dados concretos. Ademais, o simples fato de o recorrente ter sido encontrado após a suposta prática do delito, por volta de mil metros do palco dos acontecimentos, não revela risco para a aplicação da lei penal. Referências à indignação da família e da comunidade, além de juízos presuntivos de contaminação da prova, não se prestam para embasar a prisão processual. 4. Recurso prejudicado. Ordem concedida de ofício para deferir liberdade provisória ao recorrente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo. (RHC n. 27.184/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/12/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO: REFERÊNCIAS GENÉRICAS. SENTIMENTO DE IMPUNIDADE E RISCO DE DESCRÉDITO DA JUSTIÇA. IDONEIDADE. AUSÊNCIA. 1. No Estado Democrático de Direito, a liberdade é regra, sendo a prisão a exceção. Assim, para, no seio da persecução penal, ser determinada a segregação, é imperioso precisar, motivadamente, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. A genérica referência a sen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 21/09/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Não configura supressão de instância a decretação da custódia cautelar pelo Tribunal, ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que rejeitou a denúncia. II. Não apreciada a p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTO. ANÁLISE CRONOLÓGICA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. A prisão processual é medida odiosa e excepcional, marcada pelo signo de sua imprescindibilidade. O indispensável periculum libertatis deve ser apurado quando da decretação da medida constritiva, sendo ilegal o indeferimento do direito de recorrer em liberdade com a reiteração de pretéritos fundamentos que en…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/09/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/08/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. MÉRITO JULGADO PELA CORTE ESTADUAL. WRIT PREJUDICADO. 1. Tratando-se de habeas corpus que se insurge contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, o pedido fica prejudicado com o julgamento do mérito do mandamus originário. 2. A despeito de prejudicada a ordem que se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.