- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO LAR, INCLUSIVE COM FIXAÇÃO DE DISTÂNCIA MÍNIMA DE APROXIMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Caso em que se admite o emprego do habeas corpus ? determina a norma (constitucional e infraconstitucional) que se conceda habeas corpus sempre que alguém esteja sofrendo ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação; trata-se de dar proteção à liberdade de ir, ficar e vir, liberdade induvidosamente possível em todo o seu alcance. 2. Segundo dispõe o artigo 22, incisos II e III, a, da Lei nº 11.340/2006, verificada a prática de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá, de imediato, determinar o afastamento do lar do agressor, bem como proibir a sua aproximação, fixando limite mínimo de distância, exatamente como ocorreu na hipótese. 3. Pedido conhecido em parte e, nessa parte, denegada a ordem de habeas corpus. (HC n. 119.835/BA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 18/10/2010.)
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