- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 26/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 26/04/2022
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE. AGRESSÃO. AMEAÇAS. 1. A validade da imposição de medidas protetivas está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no Capítulo II da Lei n. 11.340/2006. 2. No caso, o ora paciente agrediu e ameaçou a própria irmã, fatos que ensejaram corretamente a decretação de medidas protetivas como a proibição de aproximação menor de 200 metros da vítima a fim de resguardar sua integridade física. 3. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "não se vislumbra ilegalidade da decisão que decretou a medida protetiva em desfavor do paciente. Isso porque, a decisão combatida destacou as reais circunstâncias do delito, suas consequências para a vítima, verificando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal". 4. Ordem denegada, acolhido o parecer ministerial. (HC n. 726.601/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
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