- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 03/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 03/03/2011
HABEAS CORPUS. AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. LEI MARIA DA PENHA. LEI N. 11.340/2006, ART. 22, III, "A" E "B". CAUTELAR. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA QUE OBRIGAM O AGRESSOR. APROXIMAÇÃO. LIMITES. DIREITO DE VISITAÇÃO AOS FILHOS E FAMILIARES PRESERVADOS. CONSTRANGIMENTO LEGÍTIMO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ASPECTOS FÁTICOS E PSICOSSOCIAIS INSOLÚVEIS NA VIA ESTREITA. I. O habeas corpus não é via processual idônea para impugnação de decisão tomada no Juízo familiar, competente para a apreciação dos fundamentos fáticos probatórios envolvendo a restrição de aproximação de pretenso agressor à mulher, resguardados os demais direitos familiares, tendo em vista o art. 22, III, letras "a" e "b", da Lei n. 11.340/2006. II. Ordem denegada. (HC n. 163.835/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 3/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.