JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECRETAÇÃO, NA ORIGEM, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO A PARTE DAS QUESTÕES SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADOS N. 282 E N. 283 DA SÚMULA DO STF. LEVANTAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE SEQÜESTRO DECRETADA (CPP, ARTIGO 131, INCISO III), SEM PREJUÍZO DE QUE A MEDIDA SEJA REQUERIDA PERANTE O JUÍZO CÍVEL. MEDIDA JÁ DECRETADA NO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A única questão efetivamente prequestionada se refere à interpretação e à aplicação do art. 131, inciso III, do CPP. 2. As demais questões, pelo menos tal como suscitadas pelo ora agravante (art. 524 do Código Civil de 1916 - Lei 3.071/1916 -, do art. 91, II, b, do Código Penal, e do art. 141 do Código de Processo Penal), não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem objeto de embargos de declaração, do que resulta, no ponto, a ausência do indispensável prequestionamento (Enunciado 282 da Súmula do STF). 3. O recurso, de qualquer modo, não merece prosperar, ainda que com relação ao artigo 131, inciso III, do CPP. 4. No recurso especial, alega-se, expressamente, que a medida cautelar em discussão não objetiva resguardar "futura ação de reparação de dano, mas, sim", a "restituição do produto ou provento do delito" (fls. 504 - grifos nossos). 5. No caso, o Tribunal de origem decidiu no sentido de que o imóvel objeto da medida constritiva foi adquirido "com os proventos" do crime, mas que, nessa situação, não se poderia falar em "restituição ou devolução de bens" (fls. 498). 6. Ocorre que esse fundamento, certo ou não, é suficiente para se indeferir a medida, e, embora devesse, não foi devidamente impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência, no caso, e por analogia, do enunciado 283 da Súmula do STF. 7. Cabia ao ora agravante desenvolver a argumentação pertinente, demonstrando que a situação dos autos caracteriza, sim, situação em que é possível o pedido de restituição ou de devolução de bens, o que não ocorreu. 8. Acrescente-se que, de acordo com as informações constantes dos autos, o imóvel já está sendo assegurado por medida cautelar determinada no Cível, não havendo a demonstração de prejuízo concreto no levantamento do seqüestro que havia sido determinado no curso do processo penal. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 692.730/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 131. III, DO CPP. SEQUESTRO. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 131, III, do CPP que o sequestro será levantado se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado. 2. O caso concreto, contudo, revela particularidade em que o poder de cautela do juízo possibilita o indeferimento do pedido de levantamento do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/10/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 3º, 315 E 381, III, DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 135, 136 E 137 DO CPP. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS REAIS. VALORES RAZOAVELMENTE ARBITRADOS. BENS CONSTRITOS EM…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/08/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STJ. 1. "A falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do decisum, justifica a aplicação da Súmula n. 283 do STJ" (AgRg no AREsp n. 903.700/MT, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe de 16/8/2016). 2. "Cumpre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/09/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SEQUESTRO DE BENS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A teor do verbete n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicado por analogia, É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 2. Tendo o tribuna…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/11/2014

PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - SEQUESTRO DE BENS - AÇÃO PENAL JÁ DEFLAGRADA EM FASE DE INSTRUÇÃO PENAL - MANUTENÇÃO DO SEQUESTRO. 1. Os fatos narrados na denúncia, se constatados no curso da instrução, confirmarão o desfalque ocasionado aos cofres públicos. 2. O fundamento legal utilizado para decretação do sequestro dos valores (art. 4º da Lei de Lavagem de Capitais) não desautoriza, em tese, a manutenção da medida constritiva, desde que obedeça ao que dispõe o Código …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.