JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
25/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 131. III, DO CPP. SEQUESTRO. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 131, III, do CPP que o sequestro será levantado se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado. 2. O caso concreto, contudo, revela particularidade em que o poder de cautela do juízo possibilita o indeferimento do pedido de levantamento do sequestro. É que na hipótese, os dois herdeiros do falecido são corréus em ação penal onde se discute a legalidade do patrimônio que se pretende ver liberado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.985.459/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/06/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEQUESTRO DE BENS. DECURSO DO PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO. INVESTIGAÇÕES COMPLEXAS. FORTALECIMENTO DOS REQUISITOS DA MEDIDA. INDEFERIMENTO. 1. A complexidade das investigações justifica a extrapolação do prazo previsto no art. 131, I, do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Tratando-se de supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, a verificação de indícios de participação de um dos investigados depende da análise …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEQUESTRO DE BENS. PRAZO DO ART. 131, I, DO CPP. COMPLEXIDADE DO CASO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a medida de sequestro de imóvel em investigação de lavagem de dinheiro, sob o argumento de que o prazo do art. 131, I, do CPP pode ser mitigado pela complexidade do caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEQUESTRO DE BENS. COMPLEXIDADE DO CASO, CUMPRIMENTO DE MEDIDAS E PETICIONAMENTOS DIVERSOS. ART. 131, I, DO CPP. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INDÍCIOS SUFICIENTES DE INFRAÇÕES PENAIS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo o sequestro de bens em investigação criminal complexa, envolvendo crimes …

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SEQUESTRO DE BENS DE TERCEIRO. SÚMULA N. 7, STJ. ART. 131, INCISO I, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que alegava violação ao art. 131, inciso I, do Código de Proce…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/11/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA CAUTELAR. SEQUESTRO. ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REEXAME DE PROVAS. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 283/STF. 1. A afirmação de que a decisão que impôs a medida de sequestro teria sido proferida por Juízo incompetente e de que seu prazo de duração seria excessivo constitui indevida inovação recursal. 2. A medida de sequestro foi imposta com base no art. 130 do Código de Proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.