- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SEQUESTRO DE BENS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A teor do verbete n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicado por analogia, É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 2. Tendo o tribunal de origem especificado provas a indicar a origem ilícita do patrimônio de aquisição do bem, rever a conclusão do julgado combatido, ratificando-se a tese trazida no especial - de que não há indício veemente - exigiria indevido reexame probatório, o que esbarra no óbice consubstanciado na Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 605.669/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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