- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/09/2010
- Data de publicação
- 21/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 01/09/2010, p. 21/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE SERVIDOR. PERITO CRIMINAL. ? As questões relacionadas à legalidade da decisão de segundo grau, trazidas pela agravante, constituem temas jurídicos de mérito, os quais ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, como é cediço, não substitui os recursos processuais adequados. ? Demonstrada na instância ordinária a existência de outros peritos na região, deixou o requerente, ora agravante, de comprovar que a não transferência de Amaury Suzart Farias da Silva inviabilizará totalmente a atividade de perícia criminal na municipalidade respectiva. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl na SLS n. 1.242/AP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 21/9/2010.)
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