JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/09/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 01/09/2010, p. 14/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. EMPRESA DE FERTILIZANTES. FUNCIONAMENTO. MEIO AMBIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. ? Contrapondo-se interesses e bens jurídicos caros à sociedade e amplamente tutelados pelas leis vigentes, deve a questão posta ser dirimida na esfera recursal própria, não em suspensão de liminar e de sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.252/PR, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 14/9/2010.)
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