JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/09/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 01/09/2010, p. 30/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LIMINAR DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL NÃO ACOLHIDA. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ? CVM. REMUNERAÇÃO DE EXECUTIVOS DE EMPRESAS PRIVADAS. DIVULGAÇÃO. SUSPENSÃO INDEFERIDA. FATO SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. ? Revogada a liminar impugnada na presente suspensão, o regimental em julgamento perde o objeto. Agravo regimental prejudicado por falta de objeto. (AgRg na SLS n. 1.210/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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