Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 01/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. EMPRESA DE FERTILIZANTES. FUNCIONAMENTO. MEIO AMBIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. ? Contrapondo-se interesses e bens jurídicos caros à sociedade e amplamente tutelados pelas leis vigentes, deve a questão posta ser dirimida na esfera recursal própria, não em suspensão de liminar e de sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.252/PR, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro…