JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EXAME DE QUESTÃO DE MÉRITO. LOTEAMENTO. POSSIBILIDADE DE GRAVE LESÃO AO MEIO AMBIENTE. ? A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Os temas jurídicos de mérito da demanda principal não podem ser examinados nessa medida, que não substitui o recurso próprio. ? A concessão de liminar para sustar o prosseguimento de empreendimento imobiliário com arruamentos, no caso em debate, não causa grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, sobretudo considerando-se que a referida decisão, fundamentadamente, busca preservar o meio ambiente. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.071/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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