- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/09/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 01/09/2010, p. 14/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A "RESERVA DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA". ? Os temas diretamente relacionados com o mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar, de sentença e de segurança, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? Ausência de efetiva demonstração de grave lesão aos bens juridicamente tutelados pela lei de regência. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.367/RN, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 14/9/2010.)
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