Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 01/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A "RESERVA DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA". ? Os temas diretamente relacionados com o mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar, de sentença e de segurança, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? Ausência de efetiva demonstração …