JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/09/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 01/09/2010, p. 14/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. QUESTÕES DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ? A suspensão de segurança não é a via adequada para o exame das questões jurídicas postas na demanda principal, o que afasta a alegação de omissão quanto a elas no âmbito da referida medida excepcional. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na SS n. 2.356/MA, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 14/9/2010.)
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