JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2010
Data de publicação
12/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS. CARTÓRIO DE NOTAS E DE PROTESTOS. - Na linha da jurisprudência da Corte Especial, os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de segurança limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. - A concessão de liminar impondo que a alíquota do ISS sobre serviços notariais seja fixa não acarreta, no presente caso, grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.308/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 01/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A "RESERVA DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA". ? Os temas diretamente relacionados com o mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar, de sentença e de segurança, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? Ausência de efetiva demonstração …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 12/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. ? Configurada a grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, mantém-se a decisão agravada que deferiu o pedido de suspensão até que seja prolatada a sentença de mérito na demanda principal. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.169/SC, relator Ministro Cesar Asfor Roch…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL A QUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM COMARCA. ? O exame aprofundado das questões relacionadas ao mérito do feito principal ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? A situação nas varas da comarca e a efetiva necessidade do regime de mutirão para alcance de meta…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. LICITAÇÃO. CENTENAS DE DESAPROPRIAÇÕES. CONSTRUÇÃO DE VIA EXPRESSA PORTUÁRIA. ? O simples exame do tema jurídico de mérito ultrapassa os limites traçados para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, enfim, não substitui os recursos processuais adequados. ? O i…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ABONO SALARIAL. MILITAR. INCORPORAÇÃO. ? Os temas diretamente relacionados com o mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar, de sentença e de segurança, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? Ausência de efetiva demonstração de grave lesão aos bens juridicamente tutel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.