- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS. CARTÓRIO DE NOTAS E DE PROTESTOS. - Na linha da jurisprudência da Corte Especial, os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de segurança limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. - A concessão de liminar impondo que a alíquota do ISS sobre serviços notariais seja fixa não acarreta, no presente caso, grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.308/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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