- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 07/02/2011
HABEAS CORPUS. ARMA DESMUNICIADA E DESMONTADA. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. No caso em julgamento, o paciente trazia uma arma desmontada. É evidente que não havia potencialidade ofensiva, porquanto arma desmontada não é arma. O paciente portava apenas partes de uma arma, que não lhe serviriam sequer para defender-se de um repentino ataque de algum animal selvagem. II. Há expressões, como dignidade humana, igualdade, cidadania, privacidade, bem comum, interesse público, que veiculam direito e princípios fundamentais. O juiz, deparando-se com essas expressões, faz escolhas de caráter não apenas jurídico, mas ético-político, visando a um resultado justo. Na verdade, nos casos difíceis, que se encontram na penumbra, o juiz pode fazer uso de critérios outros e não estará agindo discricionariamente: limita-se a aplicar elementos estruturantes do sistema jurídico. III. Não cabe mais o direito penal meramente formal. IV. Ordem concedida. (HC n. 101.638/MS, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 7/2/2011.)
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