- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO FURTO QUALIFICADO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO DESPROVIDO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a internação, medida socioeducativa extrema, só está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O ato infracional cometido pelo menor - tentativa de furto qualificado -, embora seja socialmente reprovável, é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa. 3. Somente ocorre reiteração, para efeito de incidência da medida de internação, quando são praticadas, no mínimo, três ou mais condutas infracionais graves. Precedentes desta Corte. 4. Ordem concedida, para cassar o acórdão impugnado, anulando a decisão de primeiro grau no que diz respeito à medida socioeducativa imposta e determinar que outra seja proferida, permitindo-se ao Paciente aguardar em liberdade assistida a prolação de novo decisum. (HC n. 174.168/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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