- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM ATIVIDADES INICIAIS EXTERNAS. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O menor que reiteradamente comete infrações graves incide na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90, não havendo constrangimento ilegal em sua internação. Precedentes desta Corte. 2. Na hipótese, a medida socioeducativa mais branda não se mostra adequada, pois, de acordo com os autos, o Paciente registra 22 atos infracionais, sendo 15 deles análogos ao delito de furto, inclusive na sua forma qualificada, já aplicadas, sem êxito, outras medidas reeducadoras. 3. Ordem denegada. (HC n. 178.754/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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