JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR ? ANÚNCIO DE VEÍCULO ? VALOR DO FRETE ? INFORMAÇÃO NO RODAPÉ ? LETRAS MIÚDAS ? REEXAME DE PROVA ? ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ ? PROPAGANDA ENGANOSA ? NÃO-CARACTERIZAÇÃO. 1. Inviável a verificação do tamanho dos caracteres utilizados no anúncio publicitário, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Anúncio publicitário que informa a não-inclusão do valor do frete no preço ofertado e, ao mesmo tempo, não especifica o seu valor correspondente, por si só, não configura publicidade enganosa ou abusiva, ainda que essa informação conste no rodapé do anúncio veiculado em jornal. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.057.828/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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