JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - AFASTAMENTO DO TITULAR DO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE BAGÉ - NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR. POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. 1. Possibilidade de nomeação de interventor para responder pelo ofício registral em detrimento do substituto quando a medida se revelar conveniente para os serviços públicos, conforme previsão do art. 36, § 1º, da Lei nº 8.935/94. 2. Inexistência de direito líquido e certo do impetrante. 3.Recurso ordinário não provido. (RMS n. 31.097/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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