- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 16/10/2017
TRIBUTÁRIO. ICMS. BACALHAU IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. ISENÇÃO. CONVÊNIO INTERESTADUAL 60/91, EXPIRADO EM 30.04.1999. SÚMULA 71/STJ. PRODUÇÃO DE EFEITOS ATÉ 30.04.1999. 1. Ficou assente na Primeira Seção que a expiração do Convênio Interestadual 60/91, em 30 de abril de 1999, colocou termo final à autorização para os Estados Membros concederem isenção de ICMS sobre negociações internas com pescado, restrição legislativa que alcança as mercadorias similares oriundas de países signatários do GATT, donde se dessume que a Súmula 71/STJ só pode produzir efeitos no que concerne às importações realizadas até 30.04.99. 2. In casu, conforme consignado no acórdão recorrido à fl. 291, e-STJ, trata-se de importação ocorrida em 1996, por isso que legítima a concessão da isenção do ICMS nas operações de importação de bacalhau, uma vez originário de país signatário do GATT, anteriormente à expiração do Convênio Interestadual 60/91, em 30.4.1999. Conclui-se pela incidência da isenção do ICMS sobre o bacalhau oriundo de país signatário do GATT, relativo a importações realizadas até 30 de abril de 1999. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.682.385/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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