- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA ? DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ? INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS ? APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A ausência de cotejo analítico, bem como de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional. 3. O STJ alberga o entendimento de que o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo da petição especificamente reservado aos requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição. 4. De acordo com o princípio do poluidor pagador, fazendo-se necessária determinada medida à recuperação do meio ambiente, é lícito ao julgador determiná-la mesmo sem que tenha sido instado a tanto. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 967.375/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 20/9/2010.)
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