- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 28/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado no entendimento de que compete ao julgador indeferir as diligências inúteis, bem como na constatação de que a perícia realizada comprova a responsabilidade do recorrente pelo dano ambiental. 3. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.148.458/MG, relator Ministro Castro Meira, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 28/2/2011.)
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