Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 14/09/2010
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Sexta Turma desta Corte firmou compreensão no sentido de que, no tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, podendo ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo. 2. À míngua de previsão legal, a combinação de artigos de lei não …