JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Sexta Turma desta Corte firmou compreensão no sentido de que, no tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, podendo ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo. 2. À míngua de previsão legal, a combinação de artigos de lei não pode ser usada in malan partem, para possibilitar, em razão do cometimento de falta grave, a interrupção do lapso temporal para fins de obtenção de futuros benefícios da execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.133.804/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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