JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 08/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE ESTARIA FUNDAMENTADA APENAS EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O MAGISTRADO DE ORIGEM MOTIVOU O SEU ENTENDIMENTO TANTO EM DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, QUANTO EM TESTEMUNHO FORNECIDO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Em respeito à garantia constitucional do devido processo legal, a legitimidade do poder-dever do Estado aplicar a sanção prevista em lei ao acusado da prática de determinada infração penal deve ser exercida por meio da ação penal, no seio da qual ser-lhe-á assegurada a ampla defesa e o contraditório. 2. Visando afastar eventuais arbitrariedades, a doutrina e a jurisprudência pátrias já repudiavam a condenação baseada exclusivamente em elementos de prova colhidos no inquérito policial. 3. Tal vedação foi abarcada pelo legislador ordinário com a alteração da redação do artigo 155 do Código de Processo Penal, por meio da Lei 11.690/2008, o qual prevê a proibição da condenação fundada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. 4. Conquanto seja pacífica o orientação segundo a qual nenhuma condenação pode estar fundamentada exclusivamente em provas colhidas em sede inquisitorial, tal entendimento deve ser visto com reservas no que diz respeito à decisão de pronúncia. 5. Isso porque tal manifestação judicial não encerra qualquer proposição condenatória, apenas considerando admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri, único competente para julgar os crimes crimes dolosos contra a vida. 6. Ademais, no procedimento do júri a prova testemunhal pode ser repetida durante o julgamento em plenário (artigo 422 do Código de Processo Penal), sendo que a Lei Processual Penal, no artigo 461, considerando a importância da oitiva das testemunhas pelos jurados, juízes naturais da causa, chega até mesmo a prever o adiamento da sessão de julgamento em face do não comparecimento da testemunha intimada por mandado com cláusula de imprescindibilidade. 7. Por tais razões, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que a decisão de pronúncia pode ser fundamentada em elementos colhidos na fase policial (Precedentes do STJ e do STF). 8. Ainda que assim não fosse, na hipótese vertente tem-se que o magistrado de origem, ao considerar presentes a comprovação da materialidade e os indícios da autoria do homicídio qualificado em questão, fundamentou sua compreensão tanto em depoimentos prestados perante a autoridade policial, quanto no único testemunho colhido em juízo, decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem. 9. Ordem denegada. (HC n. 127.893/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 8/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/12/2011

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (I) ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA COLHIDA EM FASE INQUISITORIAL. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DE PROVAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. (II) ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DOS FATOS INDICADOS NA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CORRETA INDICAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E CERTEZA DA MATERIALIDADE DO FATO CRIMINOSO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 28/09/2010

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA PRODUZIDA SOMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE A SUBMISSÃO DO ACUSADO A JULGAMENTO PERANTE O JÚRI POPULAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, embora não seja possível sustentar uma condenação com base em prova produzida exclusivamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 06/12/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. 1. O juízo de pronúncia limita-se à admissibilidade do fato delituoso, sem manifesta procedência da pretensão punitiva, cuja competência constitucional é conferida ao Tribunal do Júri. 2. Diante disso, é possível a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial. 3. Ordem denegada. (HC n. 113.754/SP, relator Ministro Adilson Viei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. PROVIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA PRONUNCIAR O PACIENTE. INVASÃO DO MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL EMBASAREM A DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A prolação da decisão de pronúncia exige a explicitação suficiente dos fundamentos que levaram o magistrado a assim decidir, em observância ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constitu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/09/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM INDÍCIO COLHIDO JUDICIALMENTE E EM DECLARAÇÕES DE CORRÉUS COLHIDAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E NÃO RECHAÇADAS EM JUÍZO. VALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Não há constrangimento ilegal na pronúncia de acusado de participação em homicídio tentado, quando a decisão, ao valorar os elementos de prova juntadas aos autos, conclui p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.