JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
23/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 23/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial processado de acordo com o rito estabelecido pelo art. 543-C do CPC, ao interpretar a regra do art. 34 da Lei 6.830/80, assentou que se adota "como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução" (REsp 1.168.625/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/7/10). 2. No caso, diante da circunstância de que a execução fiscal foi ajuizada em 25/7/06 com o objetivo de exigir do contribuinte o pagamento de R$ 462,23 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), quando o valor de alçada corrigido correspondia a R$ 533,13 (quinhentos e trinta três reais e treze centavos), o Tribunal de origem, ao não conhecer do recurso de apelação, atuou em harmonia com a regra do art. 34 da Lei 6.830/80. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.170.126/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 23/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEI 6.830/80. É DE R$ 328,27 (TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), CORRIGIDO PELO IPCA-E A PARTIR DE JANEIRO DE 2001, O VALOR DE ALÇADA PARA O CABIMENTO DE APELAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, VALOR ESSE QUE DEVE SER OBSERVADO À DATA DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. RESP 1.168.625, REL. MIN. LUIZ FUX, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. HIPÓTESE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50 ORTNs. ART. 34 DA LEF. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP 1.168.625/MG. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que não conheceu da apelação interposta por entender que, nos autos de E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. RESP 1.168.625/MG. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso representativo de controvérsia submetido ao regime de julgamento previsto pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que deve-se adotar como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. RESP 1.168.625/MG. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.