- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE. ART. 84 DA LEI Nº 8.112/90. CONTRATADO TEMPORÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA. EXERCÍCIO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Desde que preenchidos os requisitos legais pertinentes, faz jus o servidor ao gozo da licença a que se refere o art. 84 da Lei nº 8.112/90 - licença por motivo de afastamento do cônjuge. Precedentes. II - In casu, o esposo da servidora recorrente não é servidor público, porquanto contratado para exercer função pública em caráter transitório e excepcional, nos termos da Lei 8.745/93 e do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que excepciona a regra do concurso público. Nessa hipótese, à míngua de preenchimento dos requisitos legais, a referida licença, com o exercício provisório, prevista no § 2º do art. 84 da Lei 8.112/90, não deve ser concedida. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.142.644/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.