JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 08/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. EX-PREFEITOS. CONVÊNIO. VERBAS FEDERAIS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida em face de ex-prefeito, em razão de irregularidades na prestação de contas de verbas federais, repassadas por força de convênio, e incorporadas ao patrimônio municipal. Precedentes do STJ: CC86.518/PA, 1ª SEÇÃO, DJ de 30.03.2009; EREsp 936.205/PR, CORTE ESPECIAL, DJe 12/03/2009; CC 57.110/PB, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 07/05/2007. 2. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DE FONTE BOA-AM. (CC n. 109.594/AM, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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