JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 08/09/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO DESPROVIDO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a regularização posterior da representação processual, que deve ser comprovada no momento da interposição do recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.099.656/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 20/9/2010.)
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