- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/10/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 11/11/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 115 DO STJ. 1. Reafirmado o entendimento cristalizado na Súmula n.º 115 desta Corte: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Nas instâncias extraordinárias ? diferentemente do que ocorre nas instâncias ordinárias, em que a regra é se permitir o saneamento das irregularidades ?, existem restrições inerentes à excepcionalidade das vias recursais dessa natureza. Os requisitos de admissibilidade dos recursos são erigidos, entre outros fatores, como forma de otimizar a atuação jurisdicional das Cortes Superiores, repelindo atos dilatórios. 3. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados. (EREsp n. 868.800/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.