JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 08/09/2010, p. 15/09/2010

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA ESTADUAL. DUAS ARREMATAÇÕES SOBRE UM ÚNICO IMÓVEL. REGISTRO. I - A carta de arrematação é o título de domínio, mas este só se transfere com o registro daquela no Cartório de Registro de Imóveis. II - Havendo duas arrematações sobre o mesmo bem imóvel, a carta de arrematação que primeiro for registrada definirá qual será o Juízo competente para decidir eventuais demandas possessórias. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo comum. (CC n. 105.386/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 15/9/2010.)
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