- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 08/09/2010, p. 08/10/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1.- A divergência jurisprudencial deve ser comprovada mediante a realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, demonstrando-se a adoção de soluções diversas a litígios semelhantes. 2.- Ademais, para se ter por caracterizado o dissídio jurisprudencial, faz-se necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes, o que não ocorre na espécie. Embargos de Divergência não conhecidos. (EREsp n. 256.424/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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