JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a comprovação do dissídio é indispensável a similitude fática das questões enfrentadas e a dissonância nas soluções jurídicas encontradas pelos acórdãos confrontados. 2. A configuração da divergência jurisprudencial pressupõe a realização de cotejo analítico a demonstrar a similitude fática entre o aresto embargado e o julgado paradigma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.046.105/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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