JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos embargos de divergência, deve o embargante demonstrar o dissídio entre os acórdãos recorrido e o paradigma, explicitando os substratos fáticos e as soluções jurídicas adotadas de forma diversa nos arestos confrontados. 2. A questão de direito que a embargante pretendia ver decidida refere-se à possibilidade de acolhimento de embargos de declaração diante de mudança de entendimento jurisprudencial sobre determinado tema, mesmo não estando presente algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC. 3. O acórdão embargado, oriundo da egrégia 5ª Turma desta Corte, amparado em alteração no entendimento do Tribunal a respeito da matéria em questão, acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos, dando provimento parcial ao recurso especial. 4. A posição firmada no aresto paradigmático, por outro lado, deu provimento aos embargos de declaração diante do reconhecimento de omissão, porquanto não havia determinado qual o índice de correção monetária seria aplicável após a extinção da UFIR. Não ocorreu uma revisão de posicionamento ante a superveniência de alteração no entendimento do Tribunal. 5. "No cotejo analítico dos acórdãos, em se verificando que se trata de hipóteses distintas, cujas situações processuais não se alinham, não têm cabimento os embargos de divergência, uma vez que não albergam reapreciação do recurso especial, pois se prestam a dirimir contradição entre arestos que deram soluções jurídicas diferentes a casos similares ou idênticos, uniformizando a jurisprudência interna nos Tribunais Superiores." (EREsp 529.439/RS, Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.02.06). 6. Embargos de divergência não conhecido. (EREsp n. 905.429/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/11/2010

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO COM OUTROS JULGADOS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência lógica …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2. Não há previsão no art. 535 do CPC, quer para reabertura do de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 10/11/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. PARADIGMAS PROFERIDOS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL PELO ÓRGÃO COLEGIADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. Recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, quando a pretensão recursal envolve o reexame do juízo de admissibilidade dos emba…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 29/06/2010

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INDEFERIMENTO - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO X RECURSO ESPECIAL QUE ACOLHE A AFRONTA AO ART. 535 DO CPC - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - INVIABILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL - NÃO PROVIMENTO. 1. A função precípua dos embargos de divergência não é anular ou rescindir acórdão de Tribunal Federal ou Estadual; seu julgamento têm a finalidade de eliminar a desarmonia jurisprudencial existente entre as Turmas ou as S…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/06/2010

Processo Civil. Embargos de declaração no agravo nos embargos de divergência no recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Ao STJ não é…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.