- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010
PROCESSUAL. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. DECRETAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. MUDANÇA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao retomar e concluir - em 03.12.08 - o julgamento do RE 466.343/SP (DJe de 11.12.08), declarou a inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. 2. Na mesma sessão, o Pretório Excelso, ao julgar o HC 87.585/TO, reconheceu que o Pacto de São José da Costa Rica, incorporado ao ordenamento pátrio com status de norma supralegal, restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. Com isso, concluiu que os tratados internacionais de direitos humanos relativos à matéria imprimiram efeito paralisante às normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel. 3. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 419: "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel" 4. Recurso em habeas corpus provido para concessão da ordem. (RHC n. 27.722/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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