JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I.- Compete à Justiça Estadual julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetiva o pagamento do "abono dedicação integral - ADI", por decorrer o pedido e a causa de pedir de pacto firmado com instituição de previdência privada, sob a égide do direito civil, envolvendo tão-somente de maneira indireta os aspectos da relação laboral. II.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.031.727/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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