JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Consoante iterativa jurisprudência deste STJ, compete à Justiça Estadual julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetiva o pagamento do "abono dedicação integral - ADI", por decorrer o pedido e a causa de pedir de pacto firmado com instituição de previdência privada, sob a égide do direito civil, envolvendo tão-somente de maneira indireta os aspectos da relação laboral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no Ag n. 1.162.745/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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