JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO DIES A QUO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ. 1. No caso concreto, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) ajuizou ação de indenização contra a empresa produtora rural e contra o Estado de Goiás por prejuízos derivados da aquisição de estoque de algodão da safra de 1998. 2. Após a compra, foi iniciado levantamento técnico controvertido e complexo. No entanto, a ciência da efetividade do dano material havido à empresa pública somente foi comunicado em 12.8.2003 e a ação foi ajuizada em 5.12.2004. Em síntese, a análise das datas demonstra a ausência de prescrição. 3. É entendimento firmado nesta Corte Superior que o termo a quo para contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca do ato lesivo. Precedentes: REsp 1.168.680/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3.5.2010; REsp 1.176.344/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14.4.2010; REsp 1.172.028/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.4.2010; REsp 1.089.390/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23.4.2009; REsp 1.116.842/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14.10.2009; e o REsp 1.124.714/BA, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18.11.2009. 4. Tendo o julgado do Tribunal de origem seguido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não prospera a intenção recursal pela incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.074.446/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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