- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 08/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO APONTADA COMO FRAUDULENTA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO 20.910/32. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. 1. Trata-se na origem de ação de indenização promovida pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB contra o Estado de Goiás em razão dos prejuízos sofridos pela reclassificação de algodão em pluma (safra 97/98) que atestou preço incompatível com a qualidade do produto. 2. Hipótese em que o Tribunal local afastou a prescrição pro entender que "o prazo inicial deve ser contado do término da investigação realizada pela Comissão Técnica, para apurar a real qualidade dos estoques de algodão em pluma, safra de 1997/1998, a qual foi concluída em 16.05.2001. A ação foi ajuizada em dezembro de 2004, não tendo ocorrido, portanto, a prescrição quinquenal, prevista no Decreto n. 20.910/1932". 3. É pacífico o entendimento do STJ de que o termo a quo para contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca do ato lesivo. Correto portanto o acórdão recorrido. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 950.407/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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