- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 24/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 105, II, B, DA CF. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA O RECEBIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O agravante impugna decisão da Presidência do STJ que não admitiu o processamento do recurso ordinário em mandado de segurança. 3. Nos termos do artigo 105, II, b, da CF, compete ao STJ julgar, por meio do recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. Assim, não é cabível recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que julgou apelação em mandado de segurança. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a ausência de dúvida objetiva. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 68.385/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
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