- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, II, b, da CF, compete ao STJ julgar recurso ordinário nos "mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão". 2. No caso, a parte agravante interpôs o recurso contra acórdão do Tribunal Pleno do TJMA pelo qual mantido indeferimento de pedido de habilitação como assistente em ação mandamental já extinta, com trânsito em julgado. É, pois, manifesto o não cabimento do recurso em mandado de segurança na espécie. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 62.042/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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