JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, II, b, da CF, compete ao STJ julgar recurso ordinário nos "mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão". 2. No caso, a parte agravante interpôs o recurso contra acórdão do Tribunal Pleno do TJMA pelo qual mantido indeferimento de pedido de habilitação como assistente em ação mandamental já extinta, com trânsito em julgado. É, pois, manifesto o não cabimento do recurso em mandado de segurança na espécie. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 62.042/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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