JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DOS PACIENTES NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS, COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. O reconhecimento fotográfico dos prováveis autores do crime pela vítima, quando noticia o crime, não se confunde com a prova obtida no reconhecimento de pessoas que, no caso, observou de modo escorreito o art. 226 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. A condenação, de todo modo, não está fundada apenas no reconhecimento dos autores do crime pela vítima, na fase inquisitorial, mas em amplo contexto probatório, colhido durante a instrução criminal, sendo descabida a pretensão de anular a sentença condenatória. 3. Ordem denegada. (HC n. 105.966/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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