JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, §§ 1º E 2º, DA LICC. NECESSIDADE DE EXAME DE OFENSA A LEI LOCAL (SÚMULA 280/STF). PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIÁRIA FIRMADO POR PRAZO DETERMINADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Tendo a ação civil pública sido intentada durante a vigência do contrato, não há falar em prescrição ou decadência, visto que a lesão à Carta Magna perpetua-se durante a execução do contrato, ensejando a aplicação analógica da Súmula 85 do STJ. Ademais, esta Corte Superior não admite o transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 antes da edição da citada lei. PRECEDENTE: (REsp 1.114.094/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25.8.2009, DJe 18.9.2009). 3. Para aferir a apontada ofensa ao art. 6º, §§ 1º e 2º, da LICC, seria necessário examinar, previamente, o teor da Lei Estadual n. 10.086/1994, o que é inviável em sede de recurso especial. Aplica-se, no caso, por analogia, a Súmula 280/STF. PRECEDENTE (REsp 1.095.323/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17.3.2009, DJe 21.5.2009). 4. Ademais, a atividade de prestação de transporte rodoviário de passageiros é serviço público que, para ser delegado a particular, depende de prévia licitação, nos moldes previstos na Lei n. 8.987/95. Não se pode delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte de passageiro, tal como pretende a agravante, sob pena de nulidade do ato assim realizado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.153.417/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/08/2010

ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATO DE CONCESSÃO - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - ILEGALIDADE CONTINUADA - PRESCRIÇÃO INEXISTENTE - SÚMULA 85/STJ - MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF. 1. É fixado regimentalmente o inafastável ônus de instruir corretamente o recurso, na medida em que se deve juntar cópia do acórdão apontado como divergente ou citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 85/STJ. ARTIGO 6º, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Estando ainda em curso a execução do contrato administrativo, não há falar em transcurso do prazo decadencial ou prescricional. 2. "Nas relaçõ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE RODOVIÁRIA. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública na qual se debate a prorrogação de concessão pública para exploração de rodoviária de São Sebastião do Caí sem licitação. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. A parte alega ter sido violado o art. 535, II, do CPC, mas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o DAER/RS em que se pretendeu anular ato administrativo que, em 1994, prorrogara por 20 (vinte) anos o contrato de concessão relativo à Estação Rodoviária de Venâncio Aires, sem a realização de procedimento licitatório. 2. Os órgãos julgadore…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISCUSSÃO SOBRE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.