JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. ÉGIDE DO DL 7.661/45. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que a decretação da falência, mesmo na sistemática da antiga Lei de Quebras (DL 7.661/45), apenas pode se dar quando a dívida não paga representar um valor considerável, haja vista a incidência do princípio da preservação da empresa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 997.234/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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