- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 20/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A interrupção do lapso temporal para progressão de regime, em decorrência do cometimento de falta disciplinar de natureza grave (porte de um chip de aparelho celular), fere o princípio da legalidade, em face da ausência de previsão legal. 2. Deve-se afastar a interrupção da contagem do lapso temporal para a progressão de regime, cabendo ao Juízo da Execução a realização de novo cálculo de liquidação das penas e consequente análise dos demais requisitos objetivos e subjetivos, nos termos do disposto no art. 112 da LEP. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 152.795/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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