JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.134.166/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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