Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. Contrato entre Estado e instituição financeira, atribuindo a esta exclusividade no empréstimo consignado a servidores. Lesão à economia pública caracterizada. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.394/MS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 2/8/2011.)