JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. Contrato entre Estado e instituição financeira, atribuindo a esta exclusividade no empréstimo consignado a servidores. Lesão à economia pública caracterizada. Agravo regimental não provido. (AgRg no PExt na SS n. 2.420/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 31/08/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. A decisão que afasta os efeitos de decreto que atribuiu a exclusividade de contração de empréstimos consignados a instituições oficiais não causa lesão à economia pública, seja porque há software para gerenciamento dos contratos, sendo irrelevante quem seja o mutuante, seja porque o próprio decreto transfere o custo com o processamento da folha de pagamento para as instituições financeiras consignatárias. Agravo regi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 31/08/2011

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. Rescisão de contrato de prestação de serviços para administração de folha de pagamento do Município e realização de processo licitatório no qual restou vencedora outra instituição financeira. Concessão da segurança que implica na rescisão do novo contrato que alcança soma expressiva. Lesão à economia pública caracterizada. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.483/BA, relator Ministro Ari Pa…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO GRAVE. INEXISTÊNCIA. A lesão que autoriza o deferimento do pedido de suspensão é aquela de natureza grave, e disso não se trata na espécie, porque a paralisação do serviço de restaurantes populares poderá ser evitada mediante contratação emergencial, preservando-se, assim, o interesse público. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.605/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.